
Quando alguém falece e deixa bens, a família precisa passar por um procedimento jurídico essencial: o inventário. É por meio dele que os bens são identificados, avaliados e partilhados entre os herdeiros. O que muitas pessoas não sabem é que existem dois caminhos possíveis — e a escolha errada pode custar tempo, dinheiro e harmonia familiar.
Neste artigo, o escritório Gomes & Gomes Advocacia explica as diferenças entre o inventário judicial e o extrajudicial, os requisitos de cada modalidade, os custos envolvidos e como tomar a melhor decisão para o seu caso.
O que é o inventário e por que ele é obrigatório?
O inventário é o procedimento legal que formaliza a transmissão do patrimônio do falecido (chamado de de cujus) aos seus herdeiros. No Brasil, ele é obrigatório sempre que a pessoa deixa bens a partilhar — imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias, criptoativos, participações societárias, entre outros.
O prazo para abertura do inventário é de 60 dias a partir do falecimento. O descumprimento desse prazo gera multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia entre 10% e 25% do valor do imposto, dependendo do estado. No Espírito Santo, a alíquota do ITCMD é de 4%, e a multa por atraso pode elevar significativamente o custo do processo.
Inventário extrajudicial: rápido, menos custoso e feito em cartório
O inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório, por meio de uma Escritura Pública de Inventário e Partilha. É uma alternativa muito mais ágil — pode ser concluído em semanas, enquanto o judicial pode levar anos.
Quando é possível fazer o inventário extrajudicial?
Para que o inventário extrajudicial seja possível, todos os seguintes requisitos precisam estar presentes:
- Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e capazes
- Deve haver consenso total entre os herdeiros sobre a partilha
- Em regra, não pode haver testamento — salvo quando o testamento já foi aprovado judicialmente e registrado em cartório
- A presença de um advogado é obrigatória, mesmo no cartório
Vantagens do inventário extrajudicial
- Muito mais rápido (semanas em vez de anos)
- Menor custo com honorários e taxas processuais
- Menos desgaste emocional para a família
Inventário judicial: quando é necessário recorrer ao Judiciário
O inventário judicial é conduzido perante o Poder Judiciário e é obrigatório em determinadas situações. Embora mais demorado e custoso, é a via adequada quando a complexidade do caso exige a intervenção de um juiz.
Quando o inventário judicial é exigido?
- Quando há herdeiros menores de idade ou incapazes (nesse caso, o Ministério Público também participa)
- Quando existe conflito entre os herdeiros sobre a partilha
- Quando há testamento que ainda não foi homologado judicialmente
- Quando há dívidas do falecido que precisam ser habilitadas no processo
- Quando há bens em disputa ou com situação jurídica irregular
Etapas do inventário judicial
O processo judicial de inventário segue, em linhas gerais, as seguintes etapas: abertura do processo e nomeação do inventariante; elaboração das primeiras declarações (relação de bens, herdeiros e dívidas); avaliação dos bens pelo perito judicial; cálculo e pagamento do ITCMD; deliberação sobre a partilha; e, por fim, expedição do formal de partilha e transferência dos bens.
A escolha errada pode gerar atrasos, multas e conflitos desnecessários. Nossos especialistas avaliam sua situação com agilidade e segurança.
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E os ativos digitais? O inventário precisa incluí-los?
Sim — e esse é um ponto que a maioria das famílias ignora até ser tarde demais. Criptoativos (Bitcoin, Ethereum, stablecoins), saldos em carteiras digitais, contas em plataformas de investimento, NFTs e até perfis monetizados em redes sociais fazem parte do patrimônio digital do falecido e precisam ser incluídos no inventário.
O problema é que, sem planejamento prévio, esses bens podem ser perdidos para sempre: exchanges encerram contas inativas, senhas se perdem, e sem as chaves privadas de uma carteira cripto, os ativos simplesmente ficam inacessíveis. Por isso, o planejamento sucessório com inclusão dos ativos digitais é cada vez mais urgente — e o Gomes & Gomes Advocacia atua justamente nessa interseção entre direito sucessório e direito digital para garantir que os herdeiros recebam integralmente o que fazem jus.
Inventário judicial x extrajudicial: quadro comparativo
| Critério | Extrajudicial (Cartório) | Judicial |
|---|---|---|
| Duração média | Semanas a 3 meses | 1 a 5 anos |
| Custo | Menor | Maior (custas + honorários periciais) |
| Herdeiros menores | Não permitido | Obrigatório |
| Conflito entre herdeiros | Não permitido | Necessário |
| Testamento | Regra: não permitido | Obrigatório quando há testamento |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
A importância de um advogado especialista em inventário
Independentemente da modalidade escolhida, a presença de um advogado especializado é legalmente obrigatória no inventário extrajudicial e essencial no judicial. Um profissional com experiência em direito sucessório garante que todos os bens sejam corretamente identificados (incluindo os digitais), que o ITCMD seja calculado corretamente, que os direitos de herdeiros vulneráveis sejam protegidos e que o processo transcorra sem surpresas.
Erros cometidos na fase de inventário podem gerar custos altíssimos de correção no futuro — por isso, a escolha do advogado certo desde o início é fundamental.