ECA Digital: O Que Muda na Proteção de Crianças e Adolescentes na Internet (Lei 15.211/2025)

Seu filho ou filha usa redes sociais, joga online ou assiste vídeos sozinho no celular? Desde 17 de março de 2026, uma nova lei mudou as regras do jogo — literalmente — para todas as plataformas digitais que atendem crianças e adolescentes no Brasil. É o ECA Digital, a Lei nº 15.211/2025, e entender o que ela muda na prática é essencial para qualquer família, escola ou empresa que lide com o público infantojuvenil.

O que é o ECA Digital

O ECA Digital é a primeira lei brasileira a estabelecer, de forma específica, regras e punições aplicáveis às plataformas digitais no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes. Sancionada em setembro de 2025 e em vigor desde março de 2026, a lei atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente online, dialogando também com o Marco Civil da Internet e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Na prática, ela reconhece o que qualquer pai ou mãe já sente no dia a dia: o ambiente digital hoje é parte estrutural da infância e da adolescência — e precisa de regras próprias.

As principais mudanças trazidas pela lei

Verificação de idade obrigatória

Plataformas que disponibilizam conteúdo impróprio para menores de 18 anos agora precisam adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso. A simples autodeclaração de idade — aquele clique em “tenho mais de 18 anos” — deixou de ser suficiente.

Ferramentas de supervisão parental

As plataformas são obrigadas a oferecer funcionalidades acessíveis de supervisão parental, incluindo limitação de tempo de uso e restrições a funcionalidades sensíveis, como compras dentro do aplicativo e contato com desconhecidos.

Proibição de perfilamento publicitário

A lei proíbe expressamente o uso de perfilamento de crianças e adolescentes para direcionamento de publicidade, além de vedar o uso de tecnologias como análise emocional, realidade aumentada e realidade virtual para essa finalidade.

Remoção de conteúdo sem necessidade de ordem judicial

Conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes agora podem — e devem — ser removidos mediante notificação da vítima, de seus representantes legais, do Ministério Público ou de entidades de defesa de direitos, independentemente de decisão judicial prévia.

Relatórios de transparência

Empresas com mais de um milhão de usuários crianças e adolescentes cadastrados passam a ter que publicar relatórios de transparência, permitindo que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e pesquisadores entendam como essas plataformas realmente operam.

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Quem fiscaliza e quais são as penalidades

A fiscalização do ECA Digital ficou a cargo da ANPD, que pode aplicar advertências e multas às plataformas que descumprirem a lei. Em casos mais graves, a suspensão ou proibição da atividade de uma plataforma no Brasil depende de decisão judicial — o que mostra que a lei foi desenhada para ter dentes, mas dentro do devido processo legal.

O que muda na prática para as famílias

Para os pais, o ECA Digital reforça — e formaliza legalmente — algo que já discutíamos com nossos clientes em casos de guarda e convivência: o ambiente digital dos filhos não é um espaço neutro, e a responsabilidade pela supervisão é compartilhada entre família, escola e as próprias plataformas. Isso tem reflexos diretos em situações como definição de guarda e regime de convivência, quando o uso de telas e redes sociais entra na pauta das disputas familiares, e no planejamento sucessório, quando pensamos em como proteger dados, contas e ativos digitais que hoje já pertencem também aos filhos menores de idade.

Por que isso é também uma questão de direito de família e sucessões

É aqui que o ECA Digital se conecta diretamente com o trabalho que fazemos todos os dias: perfis em redes sociais, contas de jogos, ativos digitais e até criptoativos vinculados a menores de idade já fazem parte do patrimônio e da rotina familiar. Compreender os limites e as proteções trazidas pela nova lei é essencial tanto para orientar pais em situações de guarda quanto para estruturar um planejamento patrimonial e sucessório que já leve em conta a vida digital das próximas gerações.

Como se preparar

Se você é pai, mãe ou responsável, vale revisar as configurações de supervisão parental disponíveis nos aplicativos que seus filhos usam e ficar atento a sinais de conteúdo inadequado. Se você representa uma empresa ou plataforma que atende o público infantojuvenil, o momento é de auditoria jurídica: verificar mecanismos de verificação de idade, revisar políticas de publicidade e perfilamento, e preparar relatórios de transparência, se aplicável.

Em ambos os casos, contar com orientação jurídica especializada evita exposição a riscos — sejam eles familiares, patrimoniais ou regulatórios.

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