
“Minha esposa descobriu que eu devia mais de R$ 80 mil em apostas e eu só consegui parar quando ela tomou a frente.” Relatos assim, ainda que dolorosos, se repetem nas famílias brasileiras desde que as “bets” passaram a caber no bolso, a um toque de distância. Se você convive com alguém que perdeu o controle sobre o jogo, uma dúvida surge cedo: é possível pedir a curatela dessa pessoa?
A resposta é: sim, em situações específicas, e de forma calibrada. Neste artigo, o escritório Gomes & Gomes Advocacia, especializado em curatela e proteção patrimonial, explica como o processo funciona, quem pode pedir e quais cuidados digitais são indispensáveis, inclusive depois da proibição das apostas de quota fixa pela Medida Provisória 1.394/2026.
Ludopatia é doença e pode afetar a capacidade de gerir o próprio patrimônio
O transtorno do jogo (ludopatia) é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde como um transtorno de comportamento, classificado na CID-11. Ele se caracteriza pela perda de controle sobre o ato de apostar, pela prioridade absoluta dada ao jogo e pela continuidade das apostas mesmo diante de prejuízos graves.
Do ponto de vista jurídico, o ponto central não é o diagnóstico em si, mas o efeito concreto sobre a vida civil: a pessoa está dilapidando seu patrimônio, contraindo dívidas e colocando em risco o sustento da própria família? Diferente do que muitos imaginam, curatela não significa “perder todos os direitos”.
Curatela parcial: a medida mais comum nesses casos
Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a curatela é uma medida extraordinária, proporcional às necessidades da pessoa e limitada, em regra, aos atos de natureza patrimonial e negocial (art. 85). Isso significa que o curatelado continua casando, votando, trabalhando e tomando decisões pessoais. O que fica sob supervisão do curador são atos como vender imóveis, contrair empréstimos, movimentar contas e fazer transferências de valor relevante.
O Código Civil prevê ainda a curatela dos “ébrios habituais e viciados em tóxico” (art. 1.767, III) e dos pródigos (art. 1.767, V). Na prática, a jurisprudência tem analisado casos de ludopatia à luz dessas categorias e da incapacidade de exprimir a vontade de forma plena, sempre com base em prova médica e perícia.
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Quem pode pedir a curatela e como o processo funciona
Nos termos do art. 747 do Código de Processo Civil, a ação pode ser proposta pelo cônjuge ou companheiro, por parentes ou tutores, pelo representante da entidade em que a pessoa se encontra abrigada ou pelo Ministério Público. O processo costuma seguir estas etapas:
- Petição inicial, com laudo médico, histórico de dívidas e provas do comprometimento patrimonial;
- Pedido de curador provisório e tutela de urgência, quando há risco imediato ao patrimônio (art. 749, parágrafo único, do CPC);
- Perícia multidisciplinar, que avalia o grau de comprometimento;
- Sentença, que define a extensão da curatela e nomeia o curador, que prestará contas periodicamente.
O fator digital: onde o patrimônio realmente escoa
Nos casos de apostas online, o dinheiro raramente desaparece de uma só vez em uma conta tradicional. Ele passa por PIX em série, cartões de crédito, empréstimos por aplicativo, contas em plataformas de apostas e conversão em criptoativos. Por isso, um pedido de curatela bem estruturado precisa ir além do básico:
- mapear contas e carteiras digitais e requerer ordens de bloqueio ou limitação de movimentação;
- solicitar às plataformas o histórico completo das contas e acompanhar a devolução de saldos determinada pela Medida Provisória 1.394/2026;
- preservar provas digitais (extratos de PIX, históricos de apostas, conversas e comprovantes) antes que as contas sejam desativadas e os dados deixem de estar disponíveis, risco maior com o encerramento das operações das bets;
- avaliar, em paralelo, ações de responsabilidade contra operadoras por fatos ocorridos enquanto mantinham o apostador em situação de vulnerabilidade.
Famílias que agem cedo costumam preservar mais patrimônio, porque o tempo é, literalmente, dinheiro: cada semana de demora pode significar novas dívidas e novos ativos convertidos e transferidos.
Desde 25/09/2026, a Medida Provisória 1.394/2026 proíbe a exploração e a publicidade de apostas de quota fixa no país e determinou o encerramento das plataformas autorizadas. A proibição não encerra o problema da família: dívidas, empréstimos e o comprometimento do patrimônio continuam, e a curatela e as medidas cautelares seguem sendo necessárias. A MP ainda precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional.
A curatela é um ato de proteção
É comum que familiares hesitem por receio de “expor” ou “humilhar” a pessoa com ludopatia. Vale lembrar que a curatela bem conduzida tem caráter protetivo e é, muitas vezes, combinada com tratamento médico e psicológico. Seu objetivo é interromper o ciclo de perdas e dar à pessoa e à família tempo e estrutura para a recuperação. Ela também pode ser revista e levantada judicialmente quando a situação se estabilizar.
Como a Gomes & Gomes Advocacia pode ajudar
Somos um escritório especializado em direito de família e sucessões, com atuação nacional e atendimento 100% digital. Cuidamos da estratégia completa: curatela, medidas cautelares de bloqueio, rastreamento de ativos digitais e, quando cabível, ações por fatos passados contra plataformas de apostas. Atuamos com sigilo e acolhimento, porque sabemos que por trás de cada processo há uma família em sofrimento.
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Este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica individualizada.