Divórcio Extrajudicial: Rápido, Econômico e Sem Burocracia

GOMES & GOMES ADVOCACIA

7/21/20251 min read

broken heart hanging on wire
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O fim de um casamento nunca é fácil, mas quando as partes concordam em seguir caminhos diferentes de forma amigável, existe uma alternativa prática e eficiente: o divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio em cartório.

Quais são as vantagens?

  • Rapidez: o procedimento costuma ser concluído em poucos dias, após a coleta de documentos e a lavratura da escritura.

  • Menor custo: por não envolver o Judiciário, as despesas com taxas e honorários são significativamente menores.

  • Menos desgaste emocional: por ser feito de forma consensual e administrativa, evita-se o estresse de um processo judicial.

  • Simplicidade: toda a tramitação é feita em cartório, com assessoria jurídica adequada, o que torna o procedimento mais leve e direto.

Quais os requisitos para o divórcio em cartório?

Para que o divórcio extrajudicial seja possível, é necessário atender aos seguintes critérios:

  1. Consenso entre os cônjuges: ambos devem concordar com o divórcio e com todas as questões patrimoniais envolvidas.

  2. Inexistência de filhos menores ou incapazes: se houver, o divórcio deverá ser feito judicialmente. (Exceto se todas as questões relativas aos filhos já estiverem judicialmente resolvidas anteriormente.)

  3. Assistência de um advogado: a presença de um advogado é obrigatória, podendo ser um só para o casal ou um para cada parte.

Esse tipo de divórcio é especialmente indicado para casais que querem resolver tudo de forma pacífica, preservando o respeito mútuo e agilizando a nova fase da vida.

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