
“Posso exigir que meu filho me ligue por vídeo todos os dias em que está com a mãe?” “Meu ex-marido posta fotos das crianças nas redes sociais sem me consultar, isso é permitido?” “Quem decide se o adolescente pode ter Instagram: eu ou o outro genitor?”
Perguntas como essas chegam ao nosso escritório com frequência cada vez maior. A guarda compartilhada e o direito de visitação, historicamente pensados para visitas presenciais e ligações telefônicas, hoje precisam responder a uma realidade em que boa parte da convivência entre pais e filhos acontece através de uma tela. Como especialistas em direito de família com forte atuação em direito digital, explicamos abaixo como a Justiça brasileira vem tratando esses conflitos e por que ignorar o componente digital pode custar caro em uma disputa de guarda.
O que mudou na guarda e visitação com a tecnologia
O Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foram escritos pensando em smartphones, aplicativos de mensagem ou redes sociais. Ainda assim, os tribunais brasileiros vêm aplicando os princípios do melhor interesse da criança e da convivência familiar saudável para resolver conflitos genuinamente digitais: direito à videochamada quando a visita presencial não é possível, exposição de menores em redes sociais pelos próprios pais (o chamado sharenting), uso de aplicativos de geolocalização e monitoramento entre ex-cônjuges, e até discussões sobre limite de tempo de tela definido unilateralmente por um dos genitores.
Na prática, isso significa que um acordo de guarda bem redigido em 2026 precisa prever cláusulas específicas sobre o ambiente digital, algo que a maioria dos acordos antigos simplesmente não contempla.
Videochamadas como extensão do direito de convivência
Quando um dos genitores mora em outro estado, ou quando a rotina de trabalho impede visitas presenciais frequentes, a jurisprudência tem reconhecido a videochamada como forma legítima de exercício do direito de convivência, não como substituto definitivo da visita presencial, mas como complemento necessário. Isso é especialmente relevante em famílias cujo um dos pais reside no exterior. Pais que moram em cidades ou países diferentes podem e devem formalizar, em acordo ou decisão judicial, horários e frequência de contato por vídeo, evitando que a chamada vire moeda de troca ou instrumento de alienação parental.
Sharenting: o conflito sobre expor os filhos nas redes sociais
Um dos temas que mais gera desentendimento entre ex-casais é a publicação de fotos e vídeos dos filhos nas redes sociais. Um genitor posta rotineiramente a criança no Instagram; o outro considera isso uma exposição indevida, um risco à segurança ou simplesmente uma decisão que deveria ser tomada em conjunto. Juridicamente, a imagem da criança é um direito da personalidade dela, não um ativo dos pais e o Marco Civil da Internet, combinado ao ECA, reforça que a exposição de menores deve observar o melhor interesse da criança, e não apenas a vontade do genitor que publica.
Em casos de conflito recorrente, é possível — e recomendável, incluir cláusula específica no acordo de guarda regulando o que pode ou não ser publicado, exigindo consentimento mútuo para exposição de imagem em redes sociais, especialmente quando já há histórico de desentendimento sobre o tema.
Está enfrentando esse tipo de conflito com o outro genitor?
Cada família tem particularidades que fazem diferença no resultado jurídico. Agende uma consulta com nossos especialistas e entenda quais cláusulas digitais podem proteger a convivência com seus filhos.
Uso de celular e redes sociais em guarda compartilhada: quem decide?
Na guarda compartilhada, decisões relevantes sobre a vida do filho, incluindo a idade em que ele pode ter smartphone próprio, criar perfil em redes sociais ou baixar determinados aplicativos, devem ser tomadas em conjunto pelos dois genitores, conforme o artigo 1.634 do Código Civil. Na prática, porém, é comum que um dos pais autorize unilateralmente o uso de determinado aplicativo ou rede social durante o período em que está com a criança, gerando atrito com o outro genitor que discorda da decisão.
Quando esse tipo de divergência se torna recorrente, o caminho mais seguro não é a decisão unilateral nem o confronto direto, mas a judicialização pontual da questão ou, preferencialmente, a inclusão de regras claras no plano de parentalidade, documento cada vez mais utilizado em acordos de guarda compartilhada que detalha rotina, decisões sobre saúde, educação e, hoje, também uso de tecnologia.
Aplicativos de monitoramento e geolocalização entre ex-cônjuges
Outro ponto sensível: aplicativos de rastreamento instalados no celular do filho ou até no celular do próprio ex-cônjuge, sob o argumento de “acompanhar a segurança da criança”. Quando esse monitoramento ultrapassa o cuidado legítimo e passa a ser usado como forma de controle sobre o outro genitor, pode configurar violação de privacidade e, em casos mais graves, ser levado à Justiça como conduta a ser coibida, inclusive com reflexos na definição ou revisão da guarda.
Por que o componente digital não pode faltar no seu acordo de guarda
Acordos de guarda e visitação redigidos sem previsão sobre videochamadas, redes sociais, uso de aplicativos e exposição de imagem tendem a gerar litígios repetidos. Cada novo aplicativo ou rede social vira um motivo a mais de desentendimento. Por isso, no planejamento de guarda compartilhada e nas revisões de acordos já existentes, incluímos cláusulas específicas sobre o ambiente digital, alinhadas tanto ao direito de família quanto ao direito digital, evitando que a tecnologia, que deveria aproximar pais e filhos, se torne mais um capítulo de conflito.
Se você está definindo a guarda dos seus filhos, revisando um acordo antigo ou enfrentando desentendimentos com o outro genitor sobre uso de celular, redes sociais ou videochamadas, nossa equipe pode ajudar a construir uma solução clara, atualizada e que realmente proteja a convivência familiar.
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