O inventário é o procedimento jurídico destinado à apuração e partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida. Muitas famílias desconhecem que existem duas modalidades possíveis: o inventário judicial e o extrajudicial.
A escolha da modalidade correta pode impactar diretamente o tempo, os custos e o nível de desgaste emocional do processo.
Inventário extrajudicial: quando é possível?
O inventário extrajudicial é realizado em cartório e pode ser uma alternativa mais rápida e menos burocrática, desde que:
- Todos os herdeiros sejam maiores e capazes
- Haja consenso entre as partes
- Não exista testamento válido (salvo exceções legais)
Mesmo sendo extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória para garantir segurança jurídica.
Inventário judicial: quando é necessário?
O inventário judicial é obrigatório quando:
- Há herdeiros menores ou incapazes
- Existe conflito entre os herdeiros
- Há necessidade de intervenção do Judiciário
Apesar de mais complexo, o inventário judicial permite a solução de disputas e a proteção de interesses sensíveis.
A importância da orientação jurídica especializada
Cada situação exige análise técnica detalhada para definir o caminho mais adequado. Uma escolha equivocada pode gerar atrasos, custos adicionais e conflitos desnecessários.
No Gomes & Gomes Advocacia, avaliamos cada caso de forma individualizada, orientando nossos clientes com clareza, estratégia e responsabilidade.