
Seu filho pediu o cartão “só para comprar uma skin”? Ou você abriu a fatura e encontrou dezenas de pequenas cobranças de um jogo no celular? Situações assim se tornaram comuns, e a lei brasileira passou a tratá-las com mais rigor. Desde 17 de março de 2026, está em vigor o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), que impõe novas obrigações às plataformas que atendem crianças e adolescentes, inclusive no universo dos jogos eletrônicos.
Jogos online também são ambiente de risco
O que começa como diversão pode virar porta de entrada para gastos descontrolados, contato com desconhecidos e, em casos mais graves, para o comportamento de jogo compulsivo. Muitos jogos usam mecanismos de recompensa variável, como as chamadas caixas de recompensa (loot boxes), que funcionam de forma parecida com um sorteio: o jogador paga sem saber o que vai receber. Para o público infantojuvenil, esse desenho é especialmente sensível, e o ECA Digital veda esse tipo de mecanismo em jogos direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles.
O que muda para as plataformas
Verificação de idade e supervisão parental
A autodeclaração de idade deixou de ser suficiente. As plataformas precisam adotar mecanismos confiáveis de verificação e oferecer ferramentas de supervisão parental, como limites de tempo, controle de compras e restrição de contato com desconhecidos.
Proteção de dados e publicidade
O tratamento de dados de menores deve observar o seu melhor interesse, e o uso de perfilamento para direcionar publicidade a crianças e adolescentes é vedado. Isso alcança o rastreamento de hábitos de jogo e consumo dentro das plataformas.
Apostas e menores: a proibição agora vale para todos
É importante não confundir: jogos eletrônicos comuns e plataformas de apostas (as “bets”) são coisas diferentes. A participação de menores de 18 anos em apostas já era proibida pela Lei nº 14.790/2023 e, desde 25/09/2026, a Medida Provisória 1.394/2026 proíbe a exploração e a publicidade dessas apostas no país, o que levou ao encerramento das plataformas autorizadas. Mesmo assim, não são raros os casos de adolescentes que usaram dados, contas ou cartões de adultos para apostar, e é possível que ainda existam acessos a plataformas irregulares. Quando isso acontece, a família precisa agir rápido, reunindo provas e, se necessário, acionando o Judiciário.
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E a responsabilidade dos pais?
A legislação civil atribui aos pais o dever de vigilância sobre os filhos menores, e eles podem responder por danos causados por eles. Ao mesmo tempo, compras feitas por menores sem representação são, em regra, contestáveis, e o dever de proteção das plataformas reforça a possibilidade de pedir estorno e responsabilização quando houve falha na verificação de idade ou na oferta de mecanismos de controle. Cada caso depende de provas, como extratos, registros de acesso e conversas, por isso a orientação jurídica logo no início faz diferença.
O elemento digital no direito de família e sucessões
Contas de jogos, itens virtuais, carteiras de criptoativos e perfis de redes sociais já fazem parte do patrimônio e da rotina de muitas famílias, inclusive dos menores. Isso traz reflexos em várias frentes:
- Guarda e convivência: regras de uso de telas e supervisão digital podem e devem constar dos acordos entre os pais.
- Divórcio: gastos e ativos digitais devem ser considerados na partilha e na definição de responsabilidades.
- Curatela: quando o comportamento compulsivo persiste na vida adulta e compromete o patrimônio, a curatela e as medidas cautelares podem ser o caminho de proteção.
- Planejamento sucessório: contas e ativos digitais, inclusive de menores, precisam ser previstos e documentados.
Provas: o que reunir antes de agir
Em disputas envolvendo compras ou apostas feitas por menores, o êxito depende muito da documentação. Vale guardar extratos e faturas do cartão, comprovantes de transações Pix, e-mails de confirmação das plataformas, capturas de tela do histórico de compras dentro do jogo, registros de acesso e do dispositivo utilizado, além de conversas que mostrem como a conta foi aberta. Esses elementos permitem demonstrar que a plataforma não adotou verificação de idade adequada e que o titular do meio de pagamento não autorizou as operações. Em casos de apostas, como as plataformas autorizadas foram retiradas do ar, peça o histórico da conta e os comprovantes de devolução de saldo o quanto antes.
Quando o problema vai além da infância
Há famílias que descobrem o problema tarde: o adolescente que jogava sem limites chega à vida adulta com comportamento de jogo compulsivo, dívidas e movimentações patrimoniais preocupantes. Nesses casos, além da responsabilização das plataformas, pode ser necessário buscar medidas de proteção, como a medida cautelar patrimonial e, quando há comprometimento da capacidade de gerir os próprios bens, a curatela. Identificar os sinais cedo, como sigilo sobre dinheiro, empréstimos escondidos e irritabilidade ao ser impedido de jogar, ajuda a agir antes que o patrimônio da família seja atingido.
Passos práticos para as famílias
Ative os controles parentais nos aparelhos, lojas de aplicativos e jogos; evite deixar cartões salvos; converse abertamente sobre gastos e riscos; e guarde comprovantes de cobranças indevidas. Se houver indícios de aposta por menor ou de uso compulsivo, procure orientação antes que o problema cresça.
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